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20 de Abril de 2024

Caminhoneiros podem receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando

Sequelas de acidentes e doenças ocupacionais geram direito a este e a outros benefícios do INSS

há 3 anos


Em tempos de pandemia causada pelo Covid-19 tem se destacado uma equipe de profissionais que está fazendo o Brasil e a economia andar sem parar: são os caminhoneiros. Sem eles, o transporte rodoviário de cargas não existiria. Da matéria-prima ao produto final, tudo o que consumimos em algum momento passa pelos caminhões. É uma categoria profissional que merece todo o reconhecimento pelo trabalho e também pela coragem de se expor diariamente às diversas situações que colocam a sua vida em risco.

Dentre os perigos enfrentados nas estradas, os acidentes de trânsito sempre foram os principais riscos na vida desses profissionais. Vários já se envolveram em acidentes ou, conhecem alguém que se envolveu. Além disso, os motoristas de caminhão podem desenvolver doenças ocupacionais e posturais como lesões na coluna, braços e pernas, problemas de visão por forçaram as vistas e de audição pela exposição a ruídos, entre outras enfermidades decorrentes do contato com agentes químicos, variações climáticas como frio e calor excessivos, vibrações do caminhão, entre outros.

“Muitos desses profissionais não sabem, mas aqueles que sofreram acidente ou possuem doença relacionada ao trabalho, podem requerer um benefício por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se afastar por um tempo das estradas e fazer o tratamento médico ou, se recuperados com sequelas que diminuam a capacidade para o trabalho, requerer o auxílio-acidente e continuarem trabalhando”, informa o advogado especialista em Direito Previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

O auxílio-acidente é um direito de todo trabalhador que ficou com sequela decorrente de acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho, em casa, no trânsito, em momentos de lazer, praticando esportes). Também tem direito ao auxílio-acidente quem adquiriu alguma doença ocupacional que reduziu sua capacidade para o trabalho. O grau desta incapacidade não interfere para o direito ao benefício, desde que gere uma redução da capacidade para o exercício da profissão.

Segundo Calgaro, o início do auxílio-acidente se dá quando o trabalhador tiver alta do INSS, no momento em que cessa o benefício por incapacidade total temporária que, antes da reforma da previdência, era chamado de auxílio-doença. O auxílio-acidente também pode ser recebido juntamente com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.


Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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