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19 de Abril de 2024

É possível aumentar os valores das aposentadorias

Revisões permitem a correção de valores e o recebimento dos atrasados

há 2 anos

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Recentemente, notícias envolvendo a Revisão da Vida Toda despertaram a curiosidade dos aposentados brasileiros trazendo-lhes esperanças em aumentar o valor dos seus benefícios. Porém, a Revisão da Vida Toda é apenas uma das formas que o aposentado tem de pedir a correção dos valores da sua aposentadoria.

“São diversas as situações que geram revisão positiva nos benefícios previdenciários. A título de exemplo, podemos citar erros de lançamentos no salário de contribuição utilizado no cálculo da aposentadoria, períodos de trabalho não considerados, êxito em ação trabalhista não foi informada para a Previdência Social, exercício de atividades insalubres e perigosas, entre outros. Essas situações são vistas com frequência e é para garantir que o aposentado receba corretamente o que tem direito que existem as revisões de benefícios”, explica o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.

A Revisão da Vida Toda está em alta e pode beneficiar quem começou a trabalhar antes de julho de 1994. A Revisão do Buraco Negro favorece quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Além disso, o segurado que fez o pedido de aposentadoria e continuou trabalhando, pode requerer a Revisão da Reafirmação da DER (Data da Entrada do Requerimento) se não realizou nenhum saque dos valores do benefício concedido.

Conforme Calgaro, existem revisões que preservam renda mensal inicial considerando o momento mais benéfico - Revisão da melhor DIB (Data de Início do Benefício). Ainda, tem a Revisão das Atividades Concomitantes que favorece as pessoas que até a data do encaminhamento da aposentadoria tiveram mais de um emprego ou um emprego e outra atividade autônoma com contribuição ao INSS.

“Entre novembro de 1999 e maio de 2012 foi uma época com vários erros em cálculos dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas. Para estes, cabe a Revisão do Artigo 29. Já quem se aposentou entre 24/07/1991 e 19/12/2003 ou teve salários limitados ao Teto no cálculo do seu benefício, poderá ter direito à Revisão do Teto”, cita o advogado.

Como se vê, há diversas modalidades de revisões que podem melhorar significativamente o valor dos benefícios. Por isso, para saber se existe algum direito que não foi reconhecido pelo INSS, é importante que o aposentado procure profissional com experiência na área previdenciária para analisar o seu caso.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br



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