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25 de Abril de 2024

Lesões na coluna e os benefícios por incapacidade no INSS

Segundo o IBGE, um em cada cinco adultos tem dores crônicas de coluna

há 2 anos

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As dores nas costas estão entre as maiores queixas da população brasileira, sendo comum tanto entre o público jovem como em pessoas de idade mais avançada. Na maioria dos casos, as dores trazem mudanças no estilo de vida, com redução de movimentos e comprometendo as atividades habituais, profissionais e qualidade de vida.

“Esse assunto é tão relevante que fez a North American Spine Society (NASS) realizar um estudo que identificou as atividades/profissões que mais provocam lesões na coluna. A pesquisa revelou que agricultores, motoristas, trabalhadores de escritórios, da construção civil, mães, mecânicos e trabalhar em depósitos ou transportadoras são as mais atingidas”, informa o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.

A dor nas costas é um dos principais sintomas das doenças da coluna. Um levantamento realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), mostra que a dor lombar é a segunda maior causa de ida dos pacientes aos consultórios médicos, perdendo somente pelas dores de cabeça.

Outro ponto levantado pela OMS é que que oito em cada dez pessoas no mundo tiveram ou terão dor nesta região do corpo. No Brasil, um em cada cinco adultos possuem problema crônico de coluna, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Para se ter noção da gravidade das lesões de coluna no ambiente de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que essas doenças ocupam o segundo lugar no ranking das doenças que mais garantem a concessão benefícios que, dependendo do grau de incapacidade do trabalhador, pode ser temporário ou definitivo”, comenta o advogado.

O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é concedido quando a pessoa se encontra temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e sua condição de saúde também não permite uma readaptação.

Conforme Calgaro, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se aposentar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria comum.

Quando envolve os benefícios ou aposentadorias no INSS, é importante que o trabalhador procure um profissional com experiência na área previdenciária para analisar o seu caso e fazer o melhor encaminhamento.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br


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