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26 de Abril de 2024

Aposentar-se em 2022 é uma realidade atingível

Regras antigas e de transição favorecem quem estava contribuindo antes de 2019.

há 2 anos


A Previdência Social no Brasil tem 99 anos e possui uma das maiores folhas de pagamento do mundo. Segundo dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios) Contínua realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano de 2020, 26,2 milhões de brasileiros estavam aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Este número de aposentados poderia ser ainda maior. Vários brasileiros preencheram as condições para se aposentar pelas leis anteriores às da reforma da previdência ou, estão cumprindo agora com as exigências trazidas na reforma por meio das regras de transição, mas ainda não se informaram sobre o encaminhamento do pedido de benefício”, comenta o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.

O advogado diz que felizmente, é possível saber a data que a pessoa pode se aposentar e qual o valor do benefício que ela irá receber por meio do planejamento previdenciário, que é o estudo realizado por profissional da área previdenciária que analisa as várias regras de benefícios do INSS e encontra a melhor forma para encaminhar a aposentadoria mais vantajosa.

“O cálculo do planejamento previdenciário costuma surpreender, pois identifica regras em que não se exige idade mínima para a aposentadoria, converte atividades especiais diminuindo o tempo de espera para se aposentar, conta períodos de agricultura e de trabalho que não estão lançados em carteira, entre outros, trazendo uma surpresa positiva para quem já pode fazer o pedido de aposentadoria e, também, àqueles que não vão precisar esperar tanto tempo quanto imaginavam”, informa Calgaro.

Isso se tornou possível porque ficou mantido o direito adquirido de quem já tinha condições para se aposentar e, além disso, a reforma trouxe algumas regras de transição que permitem, àqueles que estavam contribuindo para o INSS antes da mudança, a se aposentarem mais cedo, ou seja antes da idade mínima de 62 anos mulher e 65, homem.

Em 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência brasileira entrou em vigor. A partir dela vieram várias normas que dificultaram ainda mais o entendimento dos benefícios previdenciários, o que já não era uma tarefa fácil até então, para a maioria da população.

Por essa razão, o profissional com conhecimento e experiência na área previdenciária é sempre o mais indicado para realizar o planejamento de uma aposentadoria, evitando que o segurado faça escolhas equivocadas por benefícios menos vantajosos ou, indeferimentos de pedidos pelo INSS, que podem ser evitados.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br

www.calgaro.adv.br

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