Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Aposentadoria híbrida conta o tempo de trabalho rural e urbano

Essa modalidade, caso vigore a Reforma da Previdência com o texto atual, será extinta.

há 5 anos

É comum ouvirmos falar de pessoas que trabalharam por um certo tempo no interior e depois mudaram-se para a cidade e começaram a trabalhar com carteira assinada em alguma empresa. Também, tem os casos de pessoas que deixaram seus empregos em empresas e mudaram-se para a atividade rural.

Porém, na hora de encaminhar a aposentadoria, essas pessoas não possuem tempo mínimo exigido nem para aposentadoria rural e nem urbana. Sendo assim, em 2008, foi criada, através da Lei nº 11.718/08 (que alterou a Lei 8.213/91), a modalidade de aposentadoria por idade híbrida para atender essa necessidade.

Para ter direito ao benefício, a pessoa deve ter 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher e comprovar 15 anos entre o trabalho rural e urbano. “Nesse caso, não importa quanto tempo em cada tipo de trabalho, mas tudo deve ser comprovado. Para o trabalho rural, tem documentos como certidão de casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, recibos, notas fiscais de produtor rural, além de testemunhas, e de trabalho urbano, através contribuições ao INSS, seja por carteira assinada ou por carnê”, explica a advogada do escritório Calgaro Advogados Associados, Marciele Dal Molin Gasperini.

Mas tem um detalhe, o texto atual da Reforma da Previdência (PEC 06/2019) extingue esse tipo de aposentadoria. “Quem tiver direito adquirido, que é a idade (60 anos para mulheres e 65 para homens), e o tempo mínimo (15 anos entre rural + INSS) até entrar em vigor a Reforma, ainda pode conseguir se aposentar”, alerta o advogado, especialista em Direito Previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

https://www.youtube.com/watch?v=cpxfK3B48Vg&t=7s

https://www.calgaro.adv.br/informativos/43-8203aposentadoria-hibrida-contaotempo-de-trabalho-ruraleurbano

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

  • Publicações152
  • Seguidores23
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-hibrida-conta-o-tempo-de-trabalho-rural-e-urbano/745467740

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)