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16 de Abril de 2024

É hora de encaminhar aposentadoria

Com ajuda, o trabalhador poderá alcançar valores melhores para sua aposentadoria utilizando as regras anteriores às da Reforma da Previdência

há 5 anos

A Reforma da Previdência está quase pronta e tudo indica que a “Nova Previdência” do governo federal entrará logo em vigor. Verdade é que essa a “Nova Previdência” não vai melhorar a aposentadoria para quem já tem direito de se aposentar e ainda não deu entrada no pedido, especialmente aqueles com idade entre 40 a 55 anos.

Além de contar o seu tempo de contribuição, que pode ser feito através de carteira de trabalho, carnês de recolhimento, atividades na agricultura e, trabalhos insalubres e perigosos, que sempre antecipam o tempo para se aposentar, é importante buscar ajuda para pedir a aposentadoria e conseguir um valor maior.

Atualmente existem várias modalidades de benefícios e, muitas vezes, as pessoas acabam pedindo a aposentadoria de menor valor por não estarem bem informadas. “Existem algumas situações que até podem ser revertidas em favor do trabalhador, porém muitas pessoas não conhecem todos os direitos que possuem e nem todas as possibilidades para conquistar uma aposentadoria melhor”, destaca o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Dentre algumas situações, Calgaro cita o trabalho rural ou com a pesca artesanal por exemplo. “Esse tempo de atividade pode ser considerado, desde que tenha alguns documentos necessários para isso”.

Os períodos trabalhados em situações prejudiciais à saúde também são contabilizados de forma diferenciada, é a chamada aposentadoria especial ou conversão de períodos especiais em diversas atividades com exposição ao ruído, eletricidade, frio, calor, agentes químicos (combustível, óleos, solventes) e biológicos (vírus, bactérias), serviços de segurança, entre outros.

“Os professores também possuem regras diferenciada. O trabalhador pode também ter “trabalhado frio” (sem carteira assinada e sem contribuir) e o INSS aceita recolher estes períodos em atraso. Muitas dessas possibilidades deixarão de existir com a “Nova Previdência” e é chegado o momento certo de checar a possibilidade de se aposentar com as regras de hoje”, alerta o advogado.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-hora-de-encaminhar-aposentadoria/765764703

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