Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

O trabalhador e a trabalhadora rural se enquadram na Nova Previdência?

INSS passa a pedir mais detalhes da atividade rural com exigência de formulários

há 4 anos

O trabalhador e a trabalhadora rural desenvolvem um papel importante e fundamental para a economia do país, pois, de sol a sol, derramam o seu suor na produção de alimentos que se encontra na mesa de todas as pessoas.

Felizmente, a Nova Previdência manteve para eles as mesmas regras para a aposentadoria que se praticava no passado, reconhecendo o esforço desenvolvido por aproximadamente 17,8 milhões de agricultores e agricultoras, o que corresponde a 21,1% da população economicamente ativa do país.

“O trabalhador e a trabalhadora rural continuam se aposentando pelas regras antigas, ou seja, 55 anos de idade para as mulheres e, 60 anos para os homens, precisando provar que estava trabalhando na agricultura nos últimos 15 anos”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

A novidade segundo o especialista está na burocracia: “Além dos documentos necessários que já eram exigidos antes, como registro do imóvel rural e bloco de produtor, o INSS passou a pedir autodeclaração da atividade agrícola, contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural, declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou outro documento que o substitua, dentre outros. Além disso, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda exige preenchimento de formulários para coletar mais informações”, explica Calgaro.

De acordo com os dados apresentados pelo Ministério da Economia, os aposentados rurais representam 32% dos benefícios concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social e a comprovação para as novas aposentadorias será mais rígida.

Acompanhe a matéria completa com vídeo no link: https://bit.ly/2P3HqGV

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

  • Publicações152
  • Seguidores23
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações66
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-trabalhador-e-a-trabalhadora-rural-se-enquadram-na-nova-previdencia/787363048

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)