Metalúrgicos: Novas regras de aposentadoria são prejudiciais
Ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas e/ou regras de transição
As regras para a aposentadoria trazidas pela Nova Previdência já são oficiais no Brasil. Gradativamente, alguns tipos de aposentadoria deixarão de existir e, outras, serão modificadas. Dentre estas últimas, está a Aposentadoria Especial, onde os trabalhadores metalúrgicos, mecânicos, e serralheiros se enquadram.
Até 12/11/2019, podem estar encaminhando a Aposentadoria Especial o trabalhador metalúrgico, mecânico e serralheiro que completar 25 anos de atividade profissional, independentemente da idade que possui.
Mas, depois de 13/11/2019, estes trabalhadores precisam ter, além dos 25 anos de atividade especial (insalubre), a idade mínima de 60 anos.
A solução para esses casos, ou seja, para quem não tiver 25 anos de atividade insalubre, é buscar se enquadrar em uma regra de transição ou juntar outras atividades como a de agricultor, autônomo, empregado, entre outros, para completar o tempo que falta para a aposentadoria comum, que é 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens.
“Ainda, quando não fechar o tempo mínimo, a Nova Previdência permite que o trabalhador possa se aposentar pagando um pedágio, que é um tempo de contribuição a mais, que precisa ser calculado individualmente”, comenta o advogado especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Para quem não se enquadrar nas regras antigas e nas de transição, o que, na maioria dos benefícios, deve ocorrer a partir de 2023, a Nova Previdência traz as seguintes alterações:
- Aposentadoria especial (insalubre): 25 anos de atividade + 60 anos de idade.
- Aposentadoria por idade: 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens e 15 de contribuição para o INSS para ambos.
- Valor do benefício: 60% da média de todos os salários a partir 07/1997 + 2% a cada ano excedido do tempo mínimo (15 anos de contribuição para mulher e 20 para o homem).
Confira a matéria na íntegra no link: https://bit.ly/38h5pe4
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br
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