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20 de Abril de 2024

Pessoa com deficiência possui vantagem para se aposentar

Por invalidez, tempo de contribuição ou idade, ambas oferecem vantagens

há 4 anos

A pessoa que apresenta algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, possui vantagens ao encaminhar a aposentadoria. “Se a pessoa ficou com incapacidade total e permanente e não consegue mais trabalhar, mesmo em outra função ou profissão, vai ter o direito a aposentaria por invalidez”, explica o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Porém, se as sequelas não foram tão graves e a pessoa pode voltar ao trabalho, ela pode ter a aposentadoria por tempo de contribuição ou, por idade, antecipadas. “É a chamada Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que tem a vantagem de exigir menos tempo de contribuição para o INSS, além de vir com o valor maior”, afirma Calgaro.

Encaminhando pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência a pessoa passa por uma perícia para identificar a problemática de saúde, tais como déficit de visão, audição, sequelas causadas por acidentes, paralisias, transtornos mentais, cardíacos, entre tantas outras e, o grau da deficiência, que poderá ser leve, moderado ou grave.

O grau da deficiência irá determinar o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício. Confira:

Grau de deficiência: Leve

Tempo de contribuição: Homem: 33 anos / Mulher: 28 anos

Grau de deficiência: Moderada

Tempo de contribuição: Homem: 29 anos / Mulher: 24 anos

Grau de deficiência: Grave

Tempo de contribuição: Homem: 25 anos / Mulher: 20 anos

Existe também a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. “Nesse caso, é necessário ter 15 anos de contribuição para o INSS e 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher. Nesse tipo de aposentadoria, o grau de deficiência não importa”, finaliza o advogado.

Confira a matéria completa no link https://bit.ly/322ktKd

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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