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19 de Abril de 2024

Auxílio-acidente pra os trabalhadores da Construção Civil

Acidentes e doenças de qualquer natureza podem gerar o direito ao benefício do INSS

há 4 anos

O auxílio-acidente é um benefício do INSS pago mensalmente ao trabalhador que sofreu algum acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho, que comprometeu a sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

“O auxílio-acidente funciona como uma espécie de “indenização” mensal, paga em decorrência da limitação definitiva para exercer o trabalhado e não substitui o salário. Nesse caso, o trabalhador recebe o benefício do INSS e pode continuar trabalhando. Esse acidente pode estar ou não relacionado ao trabalho, desde que interfira na capacidade de realização das atividades da profissão”, confirma o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

O grau desta incapacidade para o trabalho não interfere para o direito ao benefício, porém, ele deve gerar uma redução da capacidade para o exercício da profissão e irá iniciar quando o trabalhador tiver alta do INSS, encerrando o seu auxílio doença.

O auxílio-acidente também pode ser recebido juntamente com outros benefícios previdenciários, como salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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