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26 de Abril de 2024

Auxílio emergencial de R$ 600 já tem data para começar a ser pago

Os trabalhadores informais que têm conta na Caixa e no Banco do Brasil vão começar a receber a partir desta terça-feira

há 4 anos

O governo federal deve informar hoje (06/04) mais detalhes do programa, como o calendário de pagamento e as formas de saque. O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni explicou que o pagamento começará amanhã, dia 07/04, com os trabalhadores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. O crédito de R$ 600,00 irá cair direto na conta da Caixa e Banco do Brasil. A previsão é que a partir de quarta, serão contempladas as contas das demais redes bancárias.

Os trabalhadores autônomos e informais que não constam do Cadastro Único para Benefícios Sociais do governo federal – como diaristas, taxistas e ambulantes –, contribuintes individuais do INSS, funcionários intermitentes que não estejam sendo demandados pelo empregador e microempreendedores individuais (MEIs) devem se cadastrar a partir de amanhã em um aplicativo elaborado em parceria com a Caixa para solicitar o benefício.

O benefício de auxílio emergencial R$ 600,00, foi criado para tentar evitar uma catástrofe social por conta da pandemia do novo coronavírus, causador da infecção respiratória covid-19 e será oferecido por três meses. “Essa situação que estamos vivenciando é nova para todo o planeta e esse benefício será essencial para pessoas que estão impedidas de trabalhar, evitar que não se arrisquem nas ruas e, também, para as famílias de baixa renda alimentar seus filhos, que estão em casa por conta do fechamento das escolas”, comenta o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Pela lei, será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (Auxílio Emergencial e Bolsa Família). Caso o Auxílio Emergencial seja maior do que o do benefício do Bolsa Família, o trabalhador vai receber o maior.

São requisitos para receber auxílio emergencial:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
  • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais);
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais.
  • Além disso, os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:
  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Estiver contribuindo para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa;
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março.

Onde se inscrever:

  • Quem já estiver inscrito no CadÚnico até 20 de março, estará recendo a partir de amanhã de forma automática.
  • Outros trabalhadores que não estiverem inscritos no CadÚnico precisam baixar o aplicativo do Governo Federal em seu celular e realizar o cadastro. A Caixa irá disponibilizar ainda esta semana.

Confira, então, quais as categorias têm direito ao Auxílio Emergencial:

  • Trabalhadores informais
  • Pessoas de baixa renda;
  • Desempregados;
  • MEIs;
  • Quem recebe Bolsa Família;
  • Mães e pais solteiros;
  • Os que recebem seguro-defeso;
  • Sócios de empresas que estão inativas;
  • Mães adolescentes (antes não receberiam porque o auxílio era destinado aos maiores de 18 anos);
  • Caminhoneiros;
  • Entregadores de aplicativos;
  • Mototaxistas;
  • Motoristas de aplicativos;
  • Motoristas de Transporte Escolar;
  • Diaristas;
  • Pescadores Profissionais;
  • Quem é registrados no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar;
  • Catadores de recicláveis;
  • Garimpeiros;
  • Técnicos agrícolas;
  • Agentes de turismo;
  • Guias de turismo;
  • Trabalhadores das artes e da cultura;
  • Autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, técnicos em espetáculos de diversões;
  • Mineiros;
  • Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
  • Profissionais autônomos da educação física;
  • Feirantes;
  • Barraqueiros de praia;
  • Ambulantes;
  • Feirantes;
  • Camelôs;
  • Baianas de acarajé;
  • Garçons;
  • Marisqueiros;
  • Catadores de caranguejos;
  • Manicures e pedicures;
  • Trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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